quarta-feira, 23 de julho de 2014

CONTENCIOSO PRE CONTRATUAL - CONTRATAÇÃO PÚBLICA - PREÇOS UNITÁRIOS - EXCLUSÃO –PROPOSTA – INDEMNIZAÇÃO



Proc. Nº 02999/12.5BELSB             TCANorte     26 Setembro 2013

1. Exigindo, obrigatoriamente, o Programa do Concurso - Ponto 7, 7.1 al. b), a indicação de Preços Unitários --- 7.1-1) --- e resultando dos elementos do concurso que a Preparação da Obra era um dos seus componentes individualizados, temos que a proposta que não contemplava este item deveria ter sido excluída, nos termos do disposto nos ns. 1 e 2, al. a) do art.º 70.º do CCP.
2. A exigência dos preços unitários serve precisamente para avaliação, em concreto, do preço de cada componente, aferir da sua verosimilhança com a realidade e valor técnico e assim se possibilitar a sã concorrência.
3. Nos termos do disposto no n.º 5 do art.º 102.º do CPTA, verificando-se uma situação de impossibilidade absoluta de dar satisfação aos interesses da recorrente, devem as partes ser notificadas para acordarem, no prazo de 20 dias, no montante da indemnização a que a recorrente tenha direito, seguindo-se os trâmites previstos no art.º 45.º do CPTA.
Acordam, em conferência, os Juízes Desembargadores do Tribunal Central Administrativo Norte – Secção do Contencioso Administrativo:

 
RELATÓRIO
1 . “N..., SA", identif. nos autos, inconformada, veio interpor recursos jurisdicionais das decisões do TAF do Porto, datadas de 5 e 17 de Julho de 2013, proferidas referentes respectivamente nos Proc. 2999/12.5BELSB (Porto) e 3000/12.4BELSB --- cuja apensação foi ordenada por despacho de 13/9/2013 do Sr. Juiz Desembargador Presidente deste TCA-N --- que, com a mesma fundamentação, julgaram improcedentes as acções de impugnação de acto administrativo --- contencioso pré contratual --- interposta contra “ISCTE- Instituto Universitário de Lisboa", referente aos concursos públicos - Fornecimento e Instalação de Equipamento Mobiliário nos Auditórios 4 -[1 - Conc. Público n.º 06] - , e 1, 2 e 3 - [2 - Conc. Público n.º 07] -, todos do Edifício I do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa - respectivamente Proc. [1] 2999/12.5BELSB (Porto) e [2] 3000/12.4BELS, indicando como contra interessadas "J..., Lda." (a quem foram adjudicados ambos os concursos) e "I..., S.A".
*
2 . A recorrente apresentou alegações, formulando, a final, as seguintes conclusões, que se transcrevem - notando-se que são iguais as alegações/conclusões em cada um dos processos:
"1. Entende o Tribunal a quo que a decisão de adjudicação à J..., Lda. (“J...”) não violou o artigo 70º do Código dos Contratos Públicos (doravante “CCP”).
2. Salvo o devido respeito, tal não corresponde, porém, à verdade, pois, o certo é que a J... Portugal apresentou uma proposta com atributos diferentes daqueles exigidos nas peças concursais.
3. Ora, sendo as especificações técnicas constantes do Caderno de Encargos aspectos da execução do contrato, devem os atributos da proposta ir de encontro àquelas.
4. Verifica-se, como já demonstrado nestes autos, que nenhum dos três equipamentos mobiliários incluídos na proposta apresentada pela concorrente J..., corresponde às especificações técnicas vertidas no Caderno de Encargos.
5. Ou seja, tendo a J... apresentado mobiliários com, nomeadamente, dimensões, espessura e revestimentos diferentes dos constantes da especificações técnicas exigidas pelo Caderno de Encargos,
6. Forçoso é concluir que não foram cumpridos os “atributos únicos e sem alternativas” que constavam do Caderno de Encargos.
7. Consequentemente, a proposta apresentada pela J... incluiu atributos alternativos ou diferentes dos estipulados no Caderno de Encargos.
8. Assim, a proposta da J... deveria ter sido excluída por, nos termos da al. b) do n.º 2 do artigo 70.º, apresentar atributos que violam os parâmetros base fixados no caderno de encargos.
9. Acresce que a J... não demonstrou, “de modo adequado e suficiente, como manda o art. 49.º, 4, “que as soluções apresentadas na sua proposta satisfazem, de modo equivalente, as exigências definidas por aquelas especificações”.
10. Na falta de tal demonstração adequada e suficiente, só restava à Ré um caminho: a exclusão da proposta da J..., em conformidade com o artigo 49.º, n.º 4, quer pelos atributos da proposta violarem os exigidos no Caderno de Encargos, quer por não ter a J... demonstrado, de modo suficiente e adequado, a satisfação equivalente proporcionada pela sua proposta.
11. Perante isto, não tendo a Ré fundamentado a razão da não exclusão, subsiste um vício de fundamentação, por violação do disposto no artigo 124.º e ss. do Código de Procedimento Administrativo (doravante “CPA”), o que, só por si, constitui um vício gerador de nulidade do acto adjudicante, nos termos do art. 133.º do, CPA.
12. Estranha-se, por outro lado, a argumentação do Tribunal recorrido quanto à conformidade das especificações técnicas da proposta da J... com as exigidas pelo Caderno de Encargos.
13. O Tribunal limita-se a dizer que a proposta da J... se “compromete a honrar o caderno de encargos e obedecer, no fornecimento e execução do mobiliário ao projecto de execução e caderno de encargos”.
14. Na mesma linha, sustenta que a proposta da J... “remete ao longa da sua proposta para o projecto de execução do mobiliário junto com as peças do procedimento (…), assim se obrigando, como obrigou, a executar o contrato nos termos estipulados no caderno de encargos e projecto de execução”.
15. Ora, não se pode aceitar que a pura remissão de uma proposta submetida a concurso para os documentos referidos fosse prova feita de que ela cumpre, efectivamente, os seus requisitos.
16. O Tribunal a quo não cuidou verificar a (des)conformidade alegada pela ora Recorrente, na substância, da proposta da J... com as especificações técnicas exigidas naqueles documentos.
17. Quanto à não apresentação, pela J..., da lista de preços unitários para o Capítulo I, relativo à Preparação da obra, reitera-se que a J... não apresentou a referida lista preços, como exigia o n.º 1 da al. b) do ponto 7.1 do Programa de Concurso.
18. Na apreciação dos factos que faz, o Tribunal baseia-se, exclusivamente, no Relatório Final elaborado pelo Júri, limitando-se a transcrever excertos do referido Relatório, não fazendo uma análise crítica do mesmo e dos documentos com ele conexos.
19. Ora, acontece que o Relatório Final enferma de vícios graves, desde logo porque não fundamenta, pura e simplesmente, os motivos para considerar que a lista de preços unitários para o Capítulo I não é necessária.
20. O Capítulo I diz respeito à Preparação da obra, nomeadamente, ao estudo do conjunto de desenhos e à verificação e marcação no local de instalação das mesas e cadeiras.
21. Ora, se o Programa de Concurso exigia lista de preços para estas operações, parece óbvio que a sua apresentação não só é necessária como imprescindível para a avaliação e escolha da melhor proposta pela entidade adjudicante.
22. A referida lista de preços fazia parte do Caderno de Medições, parte integrante do modelo da proposta, o qual é imperativo e não pode, obviamente, ser alterado pelas candidatos.
23. A atribuição de um preço às operações necessárias à Preparação da obra (Capítulo I) tinha implicações directas no montante global do preço da proposta apresentada por cada candidato, pois acrescia às restantes listas de preços.
24. A indicação do preço para a Preparação da obra influenciou directamente o preço total da proposta apresentada pela Autora.
25. Inexplicavelmente, porém, a J... suprimiu, pura e simplesmente, a lista de preços unitária relativa à Preparação da obra da sua proposta, não cumprindo assim, arbitrariamente, com o que era exigido pelo Programa de Concurso.
26. No entanto, não se tratou do incumprimento de uma mera informalidade, antes implicando importantes efeitos substanciais no concurso e para a escolha final da proposta, pois, ao fazê-lo, a J... não apresentou um preço para aquela rubrica, apresentando, a final, uma proposta com um preço globalmente inferior àquele que seria no caso de ter sido apresentada – como mandava o Programa de Concurso – uma lista de preços unitários para o Capítulo I.
27. Significa isto que, omitindo a lista de preços unitários para o Capítulo I, a J... acabou por apresentar uma proposta mais barata, mas que não está conforme com o Programa de Concurso.
28. Daqui resulta que a J... violou os padrões da concorrência, na medida em que a não apresentação de um requisito obrigatório lhe permitiu apresentar um preço total da proposta inferior ao que apresentaria se o tivesse feito.
29. Não se podendo dizer, por isso, que concorreu em situação de igualdade com a aqui Autora, a qual, esta sim, cumpriu integralmente com os requisitos exigidos no Programa do Concurso, saindo assim ferido, senão de morte, pelo menos gravemente, o princípio da concorrência, farol da disciplina jurídica comunitária e nacional da contratação pública.
30. Também por isto, portanto, o acto de adjudicação é ilegal, por violação do artigo 70.º do CCP.
31. Pelo que, sem prejuízo de ulterior fixação de uma indemnização ao abrigo dos arts. 102.º, 5, e 45.º do CPTA, sobre a anulabilidade do acto administrativo adjudicatório deve recair uma decisão de mérito sobre a sua procedência, com todas as implicações daí decorrentes".
*
3 . Notificadas as alegações apresentadas pela recorrente - supra sumariadas nas respectivas conclusões -, veio apenas a entidade recorrida - ISCTE- Instituto Universitário de Lisboa - apresentar pertinentes contra alegações, elencando as seguintes conclusões (também iguais em ambos os processos):
"a) Não procede nenhuma das alegações do presente recurso, que incidem sobre as três questões já suscitadas, sem sucesso, perante a primeira instância;
b) Quanto à primeira, é do domínio da evidência que a proposta graduada em primeiro lugar não é uma proposta variante, nem apresenta qualquer alternativa, sendo a própria argumentação da recorrente a mostrar que assim é: as invocadas diferenças relativamente às especificações técnicas são afinal invocadas – no âmbito da segunda questão – como fundamento para a, mera, exclusão da proposta;
c) Não procede porém igualmente tal segunda questão, desde logo na perspectiva da fundamentação da recorrente: não só não ocorreu omissão de pronúncia, como a douta sentença recorrida se debruçou demoradamente sobre o assunto;
d) E também não procede numa perspectiva substancial do problema, pois as diferenças, milimétricas, constatáveis na proposta graduada em primeiro lugar, tal como nas restantes propostas, incluindo a proposta da ora recorrente, não deviam ser motivo da sua exclusão.
e) De facto, todas essas propostas se comprometeram a executar exactamente o que estava previsto no projecto, não ficando pois o interesse público prejudicado por poderem ser consideradas modelos da mesa e das cadeiras com uma ou outra diferente dimensão, milimétrica como se referiu, que por esse motivo se revelavam indiferente face ao tipo de bem a fornecer pelo adjudicatário;
f) Do mesmo passo, essa alegação da A. demonstra a inviabilidade do seu pedido: nunca poderia ser indemnizada por não ter efectuado o fornecimento pois, a proceder o motivo que invocou para ser rejeitada a proposta graduada em primeiro lugar, teria a sua própria proposta de ser igualmente excluída;
g) Não procede por último a terceira questão invocada: o item não preenchido da lista de preços unitários, ao versar sobre “preparação da obra”, não correspondia a nenhuma peça ou parte do serviço susceptível de repetição, não existindo assim real necessidade na sua indicação – sempre seria caso, no mínimo, de aplicação das regras sobre formalidades não essenciais;
h) Sendo falha de senso a nova arguição agora apresentada sobre essa falta de indicação – que assim se julga não ter sequer de ser apreciada, pois os recursos não visam a apreciação de novas questões – segundo a qual se teria podido apresentar um preço mais baixo: é obvio que essa preparação de obra estava incluída nos preços globais apresentados pelos concorrentes e que foram estes a ser considerados na adjudicação".
*
4 . Cumprido o disposto no n.º 1 do art.º 146.º do CPTA, o Digno Procurador Geral Adjunto, neste TCA, não se pronunciou.
*
5 . Sem vistos, dado o disposto no art. 36.º, n.ºs 1, al. b) e 2 do CPTA, foi o processo submetido à Conferência para julgamento.
*
6 . Efectivando a delimitação do objecto do recurso, cumpre apreciar e decidir as questões colocadas pela recorrente, sendo certo que o objecto do recurso se acha delimitado pelas conclusões das respectivas alegações, nos termos dos arts. 5.º, 608.º, n.º 2, 635.º, ns, 3 a 5 e 639.º , todos do Código de Processo Civil - Lei 41/2013, de 26/6 - art.º 5.º, n.º1 -, todos do Código de Processo Civil, “ex vi” dos arts.1.º e 140.º, ambos do CPTA.
II
FUNDAMENTAÇÃO
1 . MATÉRIA de FACTO
1 . 1 - O acórdão recorrido - PROC. 2999/12.5BELSB (Porto) - julgou provados os seguintes factos:
1. A entidade demandada fez publicar um Anúncio no Diário da Republica, II Serie, nº 156 de 13.08.2012, pelo qual foi lançado o Concurso Público para: “– Fornecimento e Instalação de Equipamento Mobiliário no Auditório 4 do Edifício I do ISCTE -Instituto Universitário de Lisboa – Cfr. fls. 75 a 78 do PA
2. Constitui a regulamentação escrita do procedimento de concurso público referido nos pontos anteriores, o Caderno de Encargos (CE), o Programa (PP) e o Projecto de Execução, constantes do PA, de fls. 01 a 71, cujo teor se tem por integralmente reproduzidos para os devidos efeitos legais.
3. A Autora foi opositora ao concurso referido em 1) tendo apresentado a sua candidatura/proposta em Setembro de 2012, nos termos constantes de fls 262 a 390 do PA.
4. As contra interessadas apresentaram também a sua candidatura ao concurso referido em 1), conforme decorre de fls. 391 e 392 do PA.
5. A C.I. J... apresentou a sua proposta em 07.09.2012, nos termos constante de fls.79 a 225 do PA cujo teor se tem por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais.
6. Do ponto 7 do Programa do Procedimento (PP), sob epigrafe “ 7 Documentos da Proposta”consta o seguinte:
“7.1- A propostas devem ser constituída pelos seguintes documentos: (...)
b) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, devendo, obrigatoriamente, indicar:
1) Proposta de Preços, tendo em consideração o disposto no ponto 5.7, de acordo com a minuta anexa (Anexo II) acompanhada da lista dos preços unitários em conformidade com o estabelecido no Programa de Concurso;
2) Prazo de fornecimento e instalação acompanhado do programa de trabalhos;
3) Documento que contenha os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, direta ou indiretamente, das peças do procedimento;
4) Memória Descritiva e Justificativa sobre a forma como se pretende executar o fornecimento e instalação do mobiliário incluindo todas as indicações que permitam avaliar concretamente as características e qualidade do equipamento mobiliário, revelando os aspetos aplicáveis do Sistema de Qualidade do concorrente. Normas oficiais adotadas na construção do mobiliário proposto, quando for caso disso. Certificados de Qualidade ou boletins de ensaio, emitidos por laboratórios oficiais e relativos às peças objeto do concurso. Relação dos ensaios de receção de acordo com as normas de fabrico indicadas na proposta. A Memória deverá atender às preocupações e finalidades referidas no Processo de Concurso;
5) Protótipos e respetivas fichas técnicas:
- Cadeira Laginha (Anexo V);
- Mesa Laginha (Anexo VI);
6) Descrição das garantias apresentadas em relação ao mobiliário proposto, nos termos do caderno de encargos, bem como condições de realização de testes e demonstrações para os técnicos e/ou colaboradores do ISCTE-IUL;
7) Declaração de que dispõe de certificação ISO 9001, válida para a data de entrega da proposta;
8) Documento contendo a lista dos principais fornecimentos semelhantes aos do Caderno de Encargos, efetuados nos últimos três anos, bem como declarações abonatórias dos respetivos clientes;
(...)
7.2 Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis para os efeitos do disposto no corpo da alínea b) do ponto 7.1.– cfr fls. 05 e 06 do PA.
7. E, no ponto 10 “Apresentação de propostas variantes” consta que: “Não é admissível a apresentação de propostas variantes e cada concorrente só pode apresentar uma única proposta, e um único exemplar para cada um dos protótipos solicitados. ” – cfr fls. 6 PA.
8 . Foi fixado no Programa como critério de adjudicação, a proposta economicamente mais vantajosa de acordo com os seguintes factores, com a seguinte ponderação:
Fatores de Apreciação
Ponderação (%)
Preço
50
Qualidade Técnica da proposta
15
Especificidades do Equipamento Mobiliário
15
Qualidade e Valor Técnico dos Protótipos
20

9 . No programa de concurso, foi determinado o seguinte quanto à avaliação do factor “"Qualidade Técnica da Proposta"
“(...)Esta avaliação será efetuada de acordo com a descrição que se segue, sendo indicada, em quadro, a pontuação a atribuir a cada proposta de acordo com o resultado da apreciação a que foi sujeita.
Quantidade
Pont
Apreciação
Muito Boa
10
O concorrente apresenta uma memória descritiva clara, concreta e objetivamente redigida, revelando pleno conhecimento de todo o Equipamento Mobiliário a fornecer. São corretamente referidos os métodos e técnicas a utilizar na fabricação do Equipamento Mobiliário. Apresenta a descrição de todos os trabalhos necessários à realização otimizada da fixação do Equipamento Mobiliário. São devidamente justificadas as dependências e sequências das atividades constantes do Plano de Trabalhos, bem como as suas durações e os meios humanos e de equipamentos a hipotecar na sua concretização. As atividades selecionadas para constarem do Plano de Trabalhos foram judiciosamente escolhidas, permitindo uma correta leitura do Plano de Trabalhos. Para além do sistema da Qualidade em vigor na Empresa o concorrente apresenta para as principais atividades e equipamentos um sistema de gestão da qualidade, adequado à obra referindo as atividades de controlo de qualidade desde a fabricação até à instalação final do Equipamento Mobiliário e inclui um plano de inspeção e ensaios adequado ao seu fornecimento
Satisfatória
7
Embora não respondendo completa e exaustivamente às questões anteriormente enunciadas, pode considera-se, que ainda assim, satisfaz os mínimos aceitáveis.
Fraca
4
Na generalidade, a proposta apresentada não é satisfatória.
Muito Fraca
1
A proposta apresenta falhas e incorreções inaceitáveis.

17.6 Avaliação do Fator "Especificidades do Equipamento Mobiliário"
Quantidade
Pont
Apreciação
Muito Boa
10
O concorrente descreve exaustivamente todas as características
técnicas do Equipamento Mobiliário a fornecer, revelando pleno conhecimento dos objetivos das peças escritas e desenhadas do projeto. O concorrente apresenta uma proposta específica para cada uma das tipologias do Equipamento Mobiliário a fornecer, a descrição exata da constituição da sua estrutura interna, do sistema de sustentação, de remate e de fixação de cada tipo de Equipamento Mobiliário. São descritas todas as características e definições métricas de cada tipo que dão cumprimento à morfologia, às dimensões e às espessuras de cada elemento que constitui cada Equipamento Mobiliário. O concorrente descreve as condições técnicas do Mobiliário ao nível do Rebatimentos, garantindo a qualidade das soluções apresentadas, assim como identifica os pormenores técnicos a aplicar que fazem parte integrante do Equipamento Mobiliário, nos diferentes tipos de plataformas.
Satisfatória
7
Embora não respondendo completa e exaustivamente às questões anteriormente enunciadas, pode considera-se, que ainda assim, satisfaz os mínimos aceitáveis.
Fraca
4
Na generalidade, a proposta apresentada não é satisfatória.
Muito Fraca
1
A proposta apresenta falhas e incorreções inaceitáveis.

17.7 Avaliação do Fator "Qualidade e Valor Técnico dos protótipos”
Quantidade
Pont
Apreciação
Muito Boa
10
O concorrente apresenta o conjunto dos três protótipos, cumprindo morfologia, a forma, as demais características e dimensões descritas nas peças escritas e desenhadas do projeto. Os três protótipos apresentados manifestam elevados níveis de qualidade estética e de imagem. Para além dos níveis apreciáveis de qualidade os protótipos apresentam robustez na sua conceção. O concorrente apresenta os diversos revestimentos a aplicar em cada Equipamento Mobiliário, mostrando nomeadamente as superfícies na sua textura e cor, conforme descrito em projecto. Juntamente com os elementos descritos anteriormente, o concorrente apresenta elementos relativos ao sistema de fixação.
Satisfatória
5
Embora não respondendo completa e exaustivamente às questões anteriormente enunciadas, pode considera-se, que ainda assim, satisfaz os mínimos aceitáveis.
Muito Fraca
1
A proposta apresenta falhas e incorreções inaceitáveis.

10. Do ponto 18 do Programa, sob item “Relatório Preliminar” consta que:
18.1 Após a análise das propostas e a aplicação do critério de adjudicação, o Júri elabora fundamentadamente um relatório preliminar, no qual propõe a ordenação das mesmas.
18.2 No relatório preliminar a que se refere o número anterior, o Júri proporá também, fundamentadamente, a exclusão das propostas:
18.2.1 Que tenham sido apresentadas depois do termo fixado para a sua apresentação;
18.2.2 Que sejam apresentadas por concorrentes relativamente aos quais a entidade adjudicante tenha conhecimento que se verifica alguma das situações previstas no anterior ponto 16; 18.2.3 Que não sejam constituídas por todos os documentos exigidos nos termos do disposto no ponto 7;
18.2.4 Que sejam apresentadas como variantes;
(…)
18.3 Quando o mesmo concorrente apresente mais de uma proposta, em violação do disposto no ponto 10, o Júri proporá a exclusão de todas as propostas por ele apresentadas.
(...)” - cfr. fls. 12 do PA.
11. O Anexo V do Programa sob designação de “Ficha de designação de características técnicas”, relativamente à cadeira laginha constava o seguinte quadro a preencher pelos concorrentes:
“CADEIRA LAGINHA
A
CONSTI
TUIÇÃO
da CADEIRA
B
TIPO
C
DI
MEN
SÕES
(cm)
D
ESPES
SURA
(mm)
E
ACABAMENTO
F
COR
1
ESTRUTURA
(coluna)
SISTEMA FIXAÇÃO
2
BASE
(PÉ DA COLUNA)
3
BRAÇOS
4
COSTAS
5
ASSENTO
6
PARAFU -
SOS
E
BUCHAS
- Cfr. fls. 20 do PA.
12. No Anexo VII do Programa sob designação de “Ficha de designação de características técnicas”, relativamente à Mesa Laginha constava o seguinte quadro a preencher pelos concorrentes:
“MESA LAGINHA
A
CONSTITUIÇÃO
da MESA
B
TIPO
C
DIMEN
SÕES
(cm)
D
ESPES
SURA
(mm)
E
ACABA
MENTO
F
COR
1
COLUNA
2
BASE
3
TAMPO
4
PEGA
5
CABIDE
6
PARAFUSOS
E BUCHAS
- Cfr. fls. 21 do PA.
13. A C.I. J... preencheu o formulário referido em 11) e 12) (característica técnicas) anexo V e VI do caderno encargos, com as medições constantes de fls. 124 e 125 do PA, cujo teor se tem por integralmente reproduzidas para os devidos efeitos legais.
14. No caderno de Encargos, ponto 7 “Condições Técnicas Gerais e Especiais” consta, entre o mais que:
“(...)
1.1. ASPECTOS GERAIS
Considera-se em cada trabalho, a menos que exista referência expressa em contrário, o fornecimento e instalação de todo o Equipamento Mobiliário a implantar no Auditório 04 do ISCTE-IUL e trabalhos inerentes à fixação desse Equipamento, de acordo com o referido neste caderno de encargos e demais peças que constituem este projecto.
Sempre que para um determinado trabalho nada se especifique, o mesmo deverá ser executado de acordo com as boas regras de execução e os materiais e acessórios a utilizar deverão estar homologados e corresponder à melhor qualidade disponível no mercado nacional, estando evidentemente vinculados às normas europeias aplicáveis e em vigor. O adjudicatário deverá apresentar com a sua proposta, catálogos e documentação técnica relativa aos processos e materiais que pretende aplicar, tendo em conta o cumprimento das características técnicas definidas no Projecto.
O Âmbito do Processo tem por objecto o fornecimento, instalação de Equipamento Mobiliário e o acabamento de todos os trabalhos que a seguir se indicam, nos locais definidos em projecto.
Os trabalhos que constituem o presente fornecimento deverão ser executados com toda a solidez e perfeição e de acordo com as melhores regras de execução. Entre os diversos processos de fabrico e aplicação será sempre escolhido o que conduza a maior garantia de duração, acabamento e segurança na execução.
Os materiais que constituem o Equipamento Mobiliário serão sempre de boa qualidade, deverão satisfazer as condições exigidas para os fins a que se destinam e não poderão ser aplicados sem a prévia aprovação da Fiscalização e Autor de Projecto.
Os materiais que constituem o Equipamento Mobiliário para os quais existam já especificações oficiais deverão satisfazer, taxativamente, ao que nelas é fixado.
O adjudicatário obriga-se a apresentar previamente à aprovação da Fiscalização e ao autor de projecto amostras dos materiais a empregar, como já referenciado nas Condições Gerais, acompanhados dos certificados de origem ou de análises ou ensaios feitos em laboratórios oficiais, sempre que a Fiscalização o julgue necessário, os quais, depois de previamente aprovadas pelo Autor de Projecto, servirão de padrão.
À Fiscalização reserva-se o direito de, durante e após a execução dos trabalhos, e sempre que o entender, levar a efeito ensaios de controlo para verificar se a construção está de acordo com o estipulado neste Caderno de Encargos, bem como de tomar novas amostras e mandar proceder às análises, ensaios e provas em laboratórios oficiais, à sua escolha. Os encargos daí resultantes serão da conta do adjudicatário.
Salvo indicação em contrário expressa nas condições Técnicas Especiais, as amostras dos revestimentos serão sempre tomadas em triplicado e levarão as indicações necessárias à sua identificação, não diminuindo, o disposto nesta condição, a responsabilidade que cabe ao adjudicatário.
Todos os materiais que não satisfaçam as condições estabelecidas serão rejeitados e considerados como não fornecidos. No prazo de três dias, a contar da data de recepção da notificação em que lhe é comunicada essa rejeição, deverá o adjudicatário remover por sua conta, esse equipamento mobiliário para fora do local da obra. Se o não fizer, esta operação será mandada efectuar pela Fiscalização e por conta do adjudicatário, que não terá direito a qualquer indemnização pelo extravio ou aplicação que seja dada aos materiais removidos. Todos os encargos, quer com cargas, descargas, seguros, etc., serão unicamente da conta do adjudicatário, não sendo motivo para qualquer reclamação o facto do Equipamento Mobiliário, já onerados com os preços de transporte, virem a ser rejeitados ao abrigo desta condição.
(...)
1.2. MATERIAIS
1.2.1. Características dos materiais
Todo o Equipamento Mobiliário a fornecer para a obra será da melhor qualidade, terão as dimensões, formas e demais características definidas no Projecto e deverão satisfazer as condições exigidas pelos fins a que se destinam. Obedecerão aos Regulamentos em vigor, às Normas Portuguesas, Documentos de Homologação, Especificações em vigor na UE, e especificações deste Caderno de Encargos.
(...)
A Fiscalização poderá aprovar materiais e processos de construção diferentes dos especificados no Projecto, desde que não apresentem níveis de desempenho, qualidade e robustez inferiores aos definidos e não tenham alteração para mais no preço, devendo do facto, dar prévio conhecimento ao Projectista, assumindo perante o Dono da Obra toda a responsabilidade sempre que o não faça.
(...)
CTG COMUNS A VÁRIOS CAPÍTULOS
2.1. FERRAGENS
2.1.1. Ferragens e acessórios em geral
Neste CE, por simplificação, a referência a ferragens é, em geral, feita num sentido lato, incluindo as bases de mesas e cadeiras, e todos os acessórios indispensáveis ao bom funcionamento dos elementos de fixação das bases das cadeiras e das mesas nas plataformas do auditório 04 - J. J. Laginha.
Além das ferragens expressamente indicadas nos desenhos, pertence aos trabalhos inerentes aos elementos secundários a colocação das buchas e parafusos de primeira qualidade, com a marca aparente, necessários ao seu bom e completo funcionamento. O adjudicatário deverá apresentar à aprovação do Projectista e Fiscalização amostras de todas as ferragens a utilizar, nomeadamente dos parafusos e buchas.
Cada fornecimento, quer das mesas quer das cadeiras, incluirá sempre todas as ferragens e acessórios necessários à boa fixação das bases às respectivas plataformas, incluindo os parafusos que deverão ser obrigatoriamente inoxidáveis e que terão uma relação com a estrutura da plataforma.
(...)
CLAUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS
(...)
CONDIÇÕES TÉCNICAS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Entre as condições a que devem obedecer os trabalhos aqui descritos, mencionam-se como referência especial, as seguintes:
PROCESSO DE EXECUÇÃO
Para os Auditórios serão fornecidas Mesas e Cadeiras de Auditório que serão fixas nas respectivas plataformas.
MESA de Auditório - LAGINHA
A mesa de Auditório é constituída por três partes distintas:
a) Coluna;
b) Base da mesa e
c) Tampo da mesa
Características Técnicas:
a) Coluna - constituída por estrutura metálica em tubo de aço rectangular, com as dimensões de 8 x 4 cm, com espessura de 2,3 mm, pintado a epoxy de 70-80 microns com tratamento químico anti--corrosão.
Cabide retrátil, em aço, a fixar na coluna da mesa, pintado a epoxy de 70-80 microns com tratamento químico anti-corrosão.
b) Base de mesa - soldada na coluna, em chapa de aço de 8 mm de espessura, com 11 x 11 cm, com quatro furações, pintada a epoxy na cor definida em Mapa de Acabamentos e Cores.
c) Tampo da Mesa - tampo articulado anti-pânico, em aglomerado de madeira de alta densidade com 24 mm de espessura, revestido a termolaminado, com a dimensão de 44 x 32 cm, com referência definida no Mapa de Acabamentos, com orla em PVC antichoque, à cor do tampo.
Pega em polipropileno, embutida sob o tampo.
CADEIRA de Auditório - LAGINHA
Constituição da Coluna da Cadeira, Laterais e Braços:
a) Estrutura metálica em tubo de aço rectangular, com dimensão de 3,5 x 9,0 cm, com espessura de 2,3mm, pintado a epoxy de 70-80 microns com tratamento químico anti-corrosão.
b) Sistema de montagem em viga, com estrutura de suporte metálico em aço pintado a epoxy.
c) Apoio de braços rebatíveis em polipropileno.
d) Sistema de rebatimento por contrapeso de assento e braços em simultâneo.
Constituição de Costas e Assentos
a) Estrutura metálica soldada em perfis de aço.
b) Sistema de mola de aço elástico em Zig-Zag, revestido a espuma de poliuretano moldada a frio, de alta densidade:
. Costas - 55kg / m3
. Assentos - 65kg / m3
c) "Costas" e Assentos estofados a pele sintética ignífuga, classe M2.
As Cadeiras - CORES
a) As cadeiras deste auditório no que se refere ao seu revestimento irão ter três cores distintas, conforme descrito no mapa de acabamentos e cores.
b) As quantidades estão referenciadas no documento designado por Quantificadores, assim como, no processo de Medições.
(…) - Cfr fls...a 56 do PA.
15. No caderno de Encargos, no Ponto 8. “CADERNO DE MEDIÇÕES”, constante de fls 43 a 44 do PA consta entre o mais o seguinte:
“(...)
MEDIÇÕES de EQUIPAMENTO MOBILIÁRIO
01. PREPARAÇÃO OBRA
02. A CADEIRA
03. AS MESAS
04.DIVERSOS
“(…)
2 CADEIRAS
2.1 CADEIRA “LAGINHA” COR 01
Fornecimento e colocação de cadeira com estrutura da coluna em tubo de aço rectangular, 3,5 x 9 cm, para pintura a tinta epoxy cor cinza, RAL 7012, assento e costas forrados a pele sintética ingnifuga tipo PANTANAL, cor creme, ref. 01086011, com as dimensões e características descritas nas peças Desenhadas e Mapa de Acabamentos, incluindo trabalhos necessários à fixação da base à plataforma, conforme desenhos do projecto e Execução e demais pormenorização do Caderno de Encargos em:
2.1.1. Auditório 04
2.2. CADEIRA “lAGINHA” COR 02
Fornecimento e colocação de cadeira com estrutura da coluna em tubo de aço rectangular, 3,5 x 9 cm, para pintura a tinta epoxy cor cinza, RAL 7012, assento e costas forrados a pele sintética ingnifuga tipo PANTANAL, cor natural, ref. 01086016, com as dimensões e características descritas nas peças Desenhadas e Mapa de Acabamentos, incluindo trabalhos necessários à fixação da base à plataforma, conforme desenhos do projecto e Execução e demais pormenorização em:
2.2.1. Auditório 04
2.3. CADEIRA “lAGINHA” COR 03
Fornecimento e colocação de cadeira com estrutura da coluna em tubo de aço rectangular, 3,5 x 9 cm, para pintura a tinta epoxy cor cinza, RAL 7012, assento e costas forrados a pele sintética ingnifuga tipo PANTANAL, cor argila, ref. 01086017, com as dimensões e características descritas nas peças Desenhadas e Mapa de Acabamentos, incluindo trabalhos necessários à fixação da base à plataforma, conforme desenhos do projecto e Execução e demais pormenorização do Caderno de Encargos em:
2.3.1. Auditório 04
«3. MESAS
3.1. MESA “LAGINHA”
Fornecimento e colocação de mesa com tampo (32 x 44 cm) em aglomerado de madeira de alta densidade, com 24 mm de espessura, revestido a termolaminado em melamina de madeira Tafibra Tafilam, Ref. M 395, cor cerejeira Brasileira, com orla em PVC anti choque à cor do tampo, com sistema de rebater de movimento controlado, anti pânico com pega em polipropileno embutida sob o tampo apoiado em estrutura metálica, para pintura lisa”, cor Cinza Antracite, RAL 7012, com bolacha de fixação 11 x 11 cm, com as demais dimensões e características definidas no Mapa de acabamentos, incluindo cabide retráctil em aço, pintado a epoxy, a fixar na coluna e todos os trabalhos de fixação `plataforma conforme desenhos do Projecto de Execução e demais pormenorização e Descrição de caderno em área:
3.1.1. Auditório 4
4 DIVERSOS
4.1.Fornecimento e aplicação de parafusos de diâmetro de 5,5mm, com a dimensão de 50mm, cor cinza Antracite, RAL 7012, definido no Mapa de Acabamentos e Cores, incluindo Buchas apropriadas e todos os trabalhos necessários à fixação dos mesmos nas “bolachas” (bases) do pé de suporte das mesas às plataformas, conforme pormenor do Projecto de Execução e descrição do Caderno de Encargos.
4.1 Mesa
4.2. Cadeiras (…)
Nota: Todas as dimensões devem ser confirmadas em obra”
16. A fls. 57 a 62 do PA e integrando caderno de Encargos foram anexas plantas do de localização do mobiliário e dos Equipamentos (Projecto de Execução) objecto do contrato a que alude o ponto 1) cfr. fls. 57 a 62 do PA cujo teor se tem por integralmente reproduzidas para os devidos efeitos legais.
17. Foi ainda anexo e junto com Caderno Encargos, o Projecto de Execução do Equipamento Mobiliário, com desenho das peças de mobiliário a fornecer (mesas e cadeiras), com indicação das dimensões e fazendo remissão para consulta do caderno encargos – cfr. fls. 63 a 71 do PA cujo teor se tem por integralmente reproduzidas para os devidos efeitos legais.
18. Na proposta da contra interessada J..., atrás referida, anexou a mesma uma Declaração onde consta, entre o mais que:
“DECLARAÇÃO
(…)tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento nº 3219/2012 “FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO MOBILIÁRIO NO AUDITÓRIO 4 DO EDIFÍCIO I DO ISCTE – INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA” , declaram, sob compromisso de honra que a sua representada se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2. Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos que junta em anexo:
a) Preço Global
b) Lista de Preços Unitários
(…)
g) Memória descritiva e Justificativa do Fornecimento e Instalação do Mobiliário
(…)
Documento que especifica as operações incluídas e excluídas, no que se refere ao Fornecimento e Instalação de Equipamento Mobiliário no Auditório 4 do Edifício I do ISCTE....” - Cfr. fl. 79 a 83 do PA.
19. A C.I. J... na Proposta apresentada, declara ainda, juntamente com a indicação do preço que: “...obriga-se a executar o referido fornecimento e respectiva instalação com os termos e condições previstas no caderno de encargos, pelo preço de 133.975,22 € (...)”- Cfr. fls. 85 do PA.
20. Com a proposta apresentada juntou a J... à mesma a “LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS” constante de fls. 87 (frente e verso) do PA cujo teor se tem por integralmente reproduzidas para os devidos efeitos legais.
21. É o seguinte o teor da Lista referida no ponto anterior:
“Proposta Nº 21200839 – LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS
(…)
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO
MOBILIÁRIO NO AUDITÓRIO 4 DO EDIFÍCIO I

ITM
DESCRIÇÃO
QT
V.UNIT.
V.TOTAL
2

2.1













2.2.












2.3










CADEIRAS

CADEIRA “LAGINHA” COR 1
Fornecimento e colocação de cadeira com estrutura da coluna em tubo de aço rectangular, 3,5 x 9 cm, para pintura a tinta epoxy cor cinza, RAL 7012, assento e costas forrados a pele sintética ingnifuga tipo PANTANAL, cor creme, ref. 01086011, com as dimensões e características descritas nas peças Desenhadas e Mapa de Acabamentos, incluindo trabalhos necessários à fixação da base à plataforma, conforme desenhos do projecto e Execução e demais pormenorização do Caderno de Encargos em:
2.1.1. Auditório 04

CADEIRA “lAGINHA” COR 02
Fornecimento e colocação de cadeira com estrutura da coluna em tubo de aço rectangular, 3,5 x 9 cm, para pintura a tinta epoxy cor cinza, RAL 7012, assento e costas forrados a pele sintética ingnifuga tipo PANTANAL, cor natural, ref. 01086016, com as dimensões e características descritas nas peças Desenhadas e Mapa de Acamamentos, incluindo trabalhos necessários à fixação da base à plataforma, conforme desenhos do projecto e Execução e demais pormenorização em:
2.2.1. Auditório 04

2.3. CADEIRA “lAGINHA” COR 03
Fornecimento e colocação de cadeira com estrutura da coluna em tubo de aço rectangular, 3,5 x 9 cm, para pintura a tinta epoxy cor cinza, RAL 7012, assento e costas forrados a pele sintética ingnifuga tipo PANTANAL, cor argila, ref. 01086017, com as dimensões e características descritas nas peças Desenhadas e Mapa de Acabamentos, incluindo trabalhos necessários à fixação da base à plataforma, conforme desenhos do projecto e Execução e demais pormenorização do Caderno de Encargos em:
2.1.1. Auditório 04
48













152








96
€ 315,19













€ 315,19








€ 315,19
€ 15.129,12













€ 47.908,88








€ 30.258,24
SUBTOTAL
€ 93.296,24

22. Consta ainda o seguinte da lista anexa com a proposta da C.I. J...:
“Proposta Nº 21200839 – LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS
ITM
DESCRIÇÃO
QT
V.UNIT.
V.TOTAL
3

3.1



















4
4.1




















MESAS

MESA “LAGINHA”
Fornecimento e colocação de mesa com tampo (32 x 44 cm) em aglomerado de madeira de alta densidade, com 24 mm de espessura, revestido a termolaminado em melamina de madeira Tafibra Tafilam, Ref. M 395, cor cerejeira Brasileira, com orla em PVC anti choque à cor do tampo, com sistema de rebater de movimento controlado, anti pânico com pega em polipropileno embutida sob o tampo apoiado em estrutura metálica, para pintura lisa”, cor Cinza Antracite, RAL 7012, com bolacha de fixação 11 x 11 cm, com as demais dimensões e características definidas no Mapa de acabamentos, incluindo cabide retráctil em aço, pintado a epoxy, a fixar na coluna e todos os trabalhos de fixação `plataforma conforme desenhos do Projecto de Execução e demais pormenorização e Descrição de caderno em área:
3.1.1. Auditório 4

DIVERSOS
Fornecimento e aplicação de parafusos de diâmetro de 5,5mm, com a dimensão de 50mm, cor cinza Antracite, RAL 7012, definido no Mapa de Acabamentos e Cores, incluindo Buchas apropriadas e todos os trabalhos necessários à fixação dos mesmos nas “bolachas” (bases) do pé de suporte das mesas às plataformas, conforme pormenor do Projecto de Execução e descrição do Caderno de Encargos.
4.1 Mesa
4.2. Cadeiras
48






296





1184
592
€ 315,19






€ 136,05





€ 0,23
€ 0,23



€ 15.129,12






€ 40.270,80





€ 272,32
€ 136,16
TOTAL
€ 133.975,52

23. Em 09.10.2012, foi elaborado pelo júri do concurso referido em 1, Relatório Preliminar constante de fls. 391 a 396 do PA cujo teor se tem por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais.
24. De acordo com o Relatório Preliminar, o júri deliberou ordenar as propostas do modo seguinte, tendo em conta a pontuação atribuída:
- 1º J... com pontuação final de 10,00
- 2º N... com pontuação final de 8,55
- 3º I... com pontuação final de 5,85 – Cfr. fls. 396 do PA.
25. Do Relatório Preliminar consta, entre mais que:
“ (…)
1.Análise das Propostas
1.1. Admissão dos concorrentes.
Analisados os documentos que constituem as propostas apresentadas, foram admitidos todos os concorrentes.
(…)
1.2. Avaliação do Fator “Preço”
Na tabela seguinte indicam-se os preços das propostas apresentadas(...)
Concorrentes
Valor da Proposta em €
Pontuação sem Ponderação
Designação
1
J...
133,975,22
10,00
2
I...
243,904,00
4,61
3
N...
148,687,00
10,00

1.3. Avaliação do Fator “Qualidade técnica da Proposta”
De seguida procedeu-se à análise da qualidade técnica das propostas, em conformidade com o disposto no ponto 17.5 do Programa de Concurso (…)
Concorrente
Sistema de Apreciação
“Qualidade técnica da Proposta”
Resultado
Pontuação
sem Ponderação
Designação
1
J...
O concorrente apresenta uma memória descritiva clara, concreta e objetivamente redigida, revelando pleno conhecimento de todo o Equipamento Mobiliário a fornecer. São corretamente referidos os métodos e técnicas a utilizar na fabricação do Equipamento Mobiliário. Apresenta a descrição de todos os trabalhos necessários à realização otimizada da fixação do Equipamento Mobiliário. São devidamente justificadas as dependências e sequências das atividades constantes do Plano de Trabalhos, bem como as suas durações e os meios humanos e de equipamentos a hipotecar na sua concretização. As atividades selecionadas para constarem do Plano de Trabalhos foram judiciosamente escolhidas, permitindo uma correta leitura do Plano de Trabalhos. Para além do sistema da Qualidade em vigor na Empresa o concorrente apresenta para as principais atividades e equipamentos um sistema de gestão da qualidade, adequado à obra referindo as atividades de controlo de qualidade desde a fabricação até à instalação final do Equipamento Mobiliário e inclui um plano de inspeção e ensaios adequado ao seu fornecimento.
Muito Bom
10,00
2
I..., SA
Memória descritiva clara, concreta e objetivamente redigida, revelando pleno conhecimento de todo o Equipamento Mobiliário a fornecer. São corretamente referidos os métodos e técnicas a utilizar na fabricação do Equipamento Mobiliário. Apresenta a descrição de todos os trabalhos necessáris à ... otimizada da fixação do Equipamento Mobiliário. No ponto 2.3 o programa de trabalhos apresenta uma lista das tarefas a executar não referindo duração das mesmas e suas dependências. Para além do sistema da Qualidade em vigor na Empresa, o concorrente apresenta para as principais atividades e equipamentos um sistema de gestão da qualidade, adequado à obra referindo as atividades de controlo de qualidade desde a fabricação até à instalação final do Equipamento Mobiliário e inclui um plano.
Satisfatório
7,00
3
N...,
SA.
Memória descritiva clara, concreta e objetivamente redigida, revelando pleno conhecimento do mobiliário a fornecer. São corretamente referidos os métodos e técnicas a utilizar na fabricação do equipamento mobiliário. Apresenta o sistema de qualidade em vigor na empresa. Não apresenta para as principais atividades e equipamentos um sistema de gestão de qualidade e um plano de inspeção e ensaios adequado ao seu fornecimento.
Satisfatório
7,00

1.4. Avaliação do Fator “Especificidades do Equipamento Mobiliário”
Procedeu-se à análise das Especificidades do Equipamento Mobiliário, em conformidade com o disposto no ponto 17.6 do Programa de Concurso (…)
Concorrente
Sistema de Apreciação
“Especificidades do Equipamento Mobiliário”
Resultado
Pontuação
sem Ponderação
Designação
1
J..., Lda.
O concorrente descreve exaustivamente todas as características técnicas do Equipamento Mobiliário a fornecer, revelando pleno conhecimento dos objectivos das peças escritas e desenhadas do projecto.
Muito Boa
10,00
2
I..., SA
O concorrente descreve exaustivamente todas as características técnicas do Equipamento Mobiliário a fornecer, revelando pleno conhecimento dos objectivos das peças escritas e desenhadas do projecto.
Muito Boa
10,00
3
N...,SA.
O concorrente descreve exaustivamente todas as características técnicas do Equipamento Mobiliário a fornecer, revelando pleno conhecimento dos objectivos das peças escritas e desenhadas do projecto.
Muito Boa
10,00

1.5. Avaliação do Fator “Qualidade e valor Técnico dos Protótipos”
Concorrente
Sistema de Apreciação
“Qualidade e valor Técnico dos Protótipos”
Resultado
Pontuação
sem Ponderação
Designação
1
J..., Lda.
O concorrente apresenta o conjunto de dois protótipos, cumprindo rigorosamente todas as características descritas nas peças escritas e desenhadas do projecto. Os protótipos apresentados manifestam elevados níveis de qualidade estética e de imagem. Para além dos níveis apreciáveis de qualidade os protótipos apresentam robustez na sua conceção. Apesar do concorrente não apresentar os diversos revestimentos a aplicar em cada Equipamento mobiliário, apresenta uma declaração em que se compromete a cumprir integralmente todos os requisitos constantes no caderno de encargos. Juntamente com os elementos descritos anteriormente, o concorrente apresenta elementos relativos ao sistema de fixação.
Muito Boa
10,00
2
I.., SA
Os dois protótipos apresentados manifestam elevados níveis de qualidade estética e de imagem. Para além dos níveis apreciáveis os protótipos apresentam robustez na sua conceção. Apresenta os diversos revestimentos a aplicar nas mesas, no entanto o revestimento do protótipo das cadeiras não corresponde ao estabelecido no caderno de encargos não referindo a diferente razão dos materiais aplicados. O concorrente não apresenta todos os elementos relativos ao sistema de fixação.
Satisfatória
5,00
3
N..., SA.
O concorrente apresenta o conjunto de dois protótipos, cumprindo a morfologia, a forma, as demais características e dimensão descritas nas peças escritas e desenhadas do projecto. Os protótipos apresentam níveis aceitáveis de qualidade e robustez na sua conceção. Apesar do concorrente não apresentar os diversos revestimentos a aplicar em cada Equipamento mobiliário, apresenta uma declaração em que se compromete a cumprir integralmente todos os requisitos constantes no caderno de encargos. Juntamente com os elementos descritos anteriormente, o concorrente apresenta elementos relativos ao sistema de fixação.
Satisfatória
5,00

(…)
Face às valorizações atribuídas, os concorrentes foram ordenados, como se descreve:
Classificação Final
Concorrente
Pontuação Final
Nome
1
J...
10,00
3
N...
8,55
2
I...
5,85

Face ao exposto e tendo em consideração a ordenação das propostas, o júri propõe a adjudicação da proposta apresentada por J..., Lda, para Fornecimento e Instalação de Equipamento mobiliário no Auditório 4 do Edifício I do ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, pelo valor global de € 133.975,22...” - Cfr. fls. 391 a 396 do PA.
26. Em 22.10.2012, após ter sido notificada do Relatório Preliminar referido no ponto anterior, pronunciou-se em sede de audição prévia nos termos constantes de fls. 397 a 400, onde conclui pedindo o seguinte:
“…devem as propostas das concorrentes J..., Lda e I..., SA serem excluídas com fundamento na inobservância das supra citadas regras do Programa do Procedimento, das Especificações Técnicas do Caderno de Encargos e Projecto e do DL 18/08 de 29 de Janeiro”.
27. Em 30.12.2012 foi elaborado pelo Júri do Concurso Relatório Final, nos termos constantes de fls. 401 a 403 do PA cujo teor se tem por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais.
28. Do Relatório Final referido no ponto anterior consta entre o mais que:
“(...) A concorrente N..., as, pronunciou-se em sede de audição prévia, solicitando, a exclusão dos concorrentes I..., S.A. e J... , Lda., por alegadamente a J..., Lda ter apresentado proposta variante e por I..., S.A .e J..., Lda., não terem apresentado Lista de Preços Unitários Completa, conforme é solicitado na alínea 1) da alínea b) do Ponto 7.1, dos Documentos da Proposta.
Na sua pronúncia a concorrente N..., SA suscita duas questões.
Na primeira, relativa à proposta da concorrente J..., Lda. - depois de invocar o ponto 10 do programa do concurso, que interdita a apresentação de propostas variantes, um trecho do "Projeto de Equipamento Mobiliário", que repete essa regra, quanto à dimensão, tipo,acabamento e cor dos equipamentos, e o ponto 1.1 do caderno de encargos, que estipula deverem esses materiais que constituam esse equipamento satisfazer as especificações oficiais que quanto a eles existam - limita-se a dizer que a J..., Lda, "apresenta características técnicas que violam as regras anteriormente descritas", incluindo apenas seguidamente, quadros com características de três dos móveis da proposta desta.
Não se vislumbra de qualquer modo que a proposta da J... Lda., infrinja alguma dessas exigências apontadas pela N..., S.A
A segunda questão já vem devidamente enunciada: as duas outras concorrentes não teriam indicado os preços unitários exigidos "na alínea 1) da alínea b) do Ponto 7.1 dos Documentos da Proposta": a J..., Lda., quanto ao Capítulo I, a I..., S.A., quanto a este Capítulo e ao Capítulo IV.
Essa disposição do Programa de Concurso refere efetivamente a "lista dos preços unitários", mais não especificando.
Importa pois ver o que consta do projeto, que integra o objeto do Contrato a celebrar.
Constata-se que o mencionado Cap. I se reporta à preparação da obra (estudo do conjunto de desenhos, verificação e marcação no local de instalação de mesas e cadeiras), pelo que não há lugar à indicação de preços unitários.
Já o cap. IV se ocupa de "Diversos" que são quantificáveis - os parafusos (e respetivas buchas) para fixação das cadeiras e mesas ao solo.
Mas, justamente, são peças necessariamente ligadas a esses móveis, pelo que se compreende que o seu preço possa ter sido conjuntamente apresentado com o de cada uma dessas cadeiras e mesas. E foi isso o que a referida concorrente I..., S.A., fez na sua proposta, julgando-se pois não existir razão substancial para a excluir por tal motivo.
Mantêm-se pois as duas propostas que foram questionadas.
Face ao anteriormente exposto, o júri mantém a intenção de adjudicação da proposta apresentada por J..., Lda., para Fornecimento e Instalação de Equipamento Mobiliário no Auditório 4 do Edifício I do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, pelo valor global de €133.975,22 (cento e trinta e três mil, novecentos e setenta e cinco euros e vinte e dois cêntimos), Sem IVA.”
29. Através de despacho de 31.10.2012, a entidade demandada adjudicou à C.I. J..., Lda.,o fornecimento a que alude o procedimento concursal atrás referido – Cfr. fls. 406 do PA cujo teor se tem por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais.
30. A presente acção foi intentada em 01.12.2012- Cfr. fls. 2 dos autos.
31. O contrato de fornecimento objecto do procedimento concursal foi celebrado entre a entidade demandada e a C.I. J... em 18.12.2012, nos termos constantes de fls. 407 a 410 dos autos cujo teor se tem por integralmente reproduzidas para os devidos efeitos legais.
32. O Fornecimento a que se refere o contrato referido no ponto anterior e em 1) já se encontra executado.
***
1 . 2 - O acórdão recorrido - PROC. 3000/12.4BELSB (Porto) - julgou provados os seguintes factos - enunciando-se apenas os que são diferentes dos que foram elencados no Proc. 2999/12, pois que os demais ou são iguais ou apenas divergem em termos de referência às folhas do respectivos PA:
"A) A entidade demandada fez publicar um Anúncio no Diário da Republica, II Serie, nº 154 de 09.08.2012, pelo qual foi lançado o Concurso Público para: “– Fornecimento e Instalação de Equipamento Mobiliário no Auditórios 1,2 e 3 do Edifício I do ISCTE -Instituto Universitário de Lisboa (fls. 83 a 85 do PA e cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido);
R) A C.I. J... na Proposta apresentada, declara ainda, juntamente com a indicação do preço que: “...obriga-se a executar o referido fornecimento e respectiva instalação com os termos e condições previstas no caderno de encargos, pelo preço de 129.870,30 € (...)”- (fls.92 do PA).
S) Com a proposta apresentada juntou a J... à mesma a “LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS” constante de fls.94 (frente e verso) do PA cujo teor se tem por integralmente reproduzidas para os devidos efeitos legais;
T) É o seguinte o teor da Lista referida no ponto anterior:
“Proposta Nº 21200840 – LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS
(…)
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO
MOBILIÁRIO NOS AUDITÓRIOS 1,2 E 3 DO EDIFÍCIO I

ITM
DESCRIÇÃO
QT
V.UNIT.
V.TOTAL
2

2.1














2.2.




















CADEIRAS

CADEIRA “LAGINHA”
Fornecimento e colocação de cadeira com estrutura da coluna em tubo de aço rectangular, 3,5 x 9 cm, para pintura a tinta epoxy cor cinza, RAL 7012, assento e costas forrados a pele sintética ingnifuga com as dimensões e características descritas nas peças Desenhadas e Mapa de Acabamentos, incluindo trabalhos necessários à fixação da base à plataforma, conforme desenhos do projecto e Execução e demais pormenorização do Caderno de Encargos em:


2.1.1. Auditório 01

2.1.2. Auditório 03

CADEIRA “LAGINHA II”
Fornecimento e colocação de cadeira de auditório forrada a pele sintética ingnifuga, cor Amarelo, ref. 01086006, com as dimensões e características descritas nas peças Desenhadas e Mapa de Acamamentos, incluindo trabalhos necessários à fixação da base à plataforma, conforme especificações do Caderno de Encargos


2.2.1. Auditório 02
98

98










84





€ 315,19

€ 315,19










€ 374,90





€ 30.888,62

€ 30.888,62










€ 31.491,60





SUBTOTAL
€ 93.296,24

U) Consta ainda o seguinte da lista anexa com a proposta da C.I. J...:

“Proposta Nº 21200840 – LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS
ITM
DESCRIÇÃO
QT
V.UNIT.
V.TOTAL
3

3.1























3.1



















MESAS

MESA “LAGINHA”
Fornecimento e colocação de mesa com tampo (32 x 44 cm) em aglomerado de madeira de alta densidade, com 24 mm de espessura, revestido a termolaminado em melamina de madeira Tafibra Tafilam, Ref. M 395, cor cerejeira Brasileira, com orla em PVC anti choque à cor do tampo, com sistema de rebater de movimento controlado, anti- pânico com pega em polipropileno embutida sob o tampo apoiado em estrutura metálica, para pintura lisa”, cor Cinza Antracite, RAL 7012, com “bolacha” de fixação 11 x 11 cm, com as demais dimensões e características definidas no Mapa de acabamentos, incluindo cabide retráctil em aço, pintado a epoxy, a fixar na coluna e todos os trabalhos de fixação `plataforma conforme desenhos do Projecto de Execução e demais pormenorização e Descrição de caderno em área:

3.1.1. Auditório 01

3.1.2. Auditório 03


MESA “LAGINHA II”
Fornecimento e colocação de mesa com tampo (32 x 44cm) em aglomerado de madeira de alta densidade, com 24 mm de espessura, revestido a termolaminado em melamina de madeira Tafibra Tafilam, Ref. M101, cor Carvalho Nervion, com orla em PVC anti choque à cor do tampo, com sistema de rebater de movimento controlado, anti-pânico com pega em polipropileno embutida sob o tampo apoiado em estrutura metálica, para pintura epoxy, RAL 9006,cor Cinza Alumínio, com “bolacha” de fixação 11x11 cm, com as demais dimensões e características definidas no Mapa de acabamentos, incluindo cabide retráctil em aço, pintado a epoxy, a fixar na coluna e todos os trabalhos de fixação `plataforma conforme desenhos do Projecto de Execução e demais pormenorização e Descrição de caderno em área:


3.2.1.Auditório 02
98

98





















70
€136,05

€136,05





















€136,05





€13.332,90

€13.332,90





















€9.523,50
TOTAL
€ 129.458,14

ITM
DESCRIÇÃO
QT
V.UNIT.
V.TOTAL
4

4.1












4.2












4.3
DIVERSOS
Fornecimento e aplicação de parafusos em aço de diâmetro de 5,5mm, com a dimensão de 50mm, cor cinza Antracite, RAL 7012, definido no Mapa de Acabamentos e Cores, incluindo Buchas apropriadas e todos os trabalhos necessários à fixação dos mesmos nas “bolachas” (bases) do pé de suporte das mesas e cadeiras às plataformas, conforme pormenor do Projecto de Execução e descrição do Caderno de Encargos.

4.1.1Cadeiras Auditórios 01 e 03

4.1.2Mesas Auditórios 01 e 03

Fornecimento e aplicação de parafusos em aço de diâmetro de 5,5mm, com a dimensão de 50mm, cor cinza Antracite, RAL 9006, definido no Mapa de Acabamentos e Cores, incluindo Buchas apropriadas e todos os trabalhos necessários à fixação dos mesmos nas “bolachas” (bases) do pé de suporte das mesas e cadeiras às plataformas, conforme pormenor do Projecto de Execução e descrição do Caderno de Encargos.

4.2.1.Mesas Auditório 02


Fornecimento e aplicação de parafusos em aço de diâmetro de 5,5mm, com a dimensão de 50mm, incluindo buchas apropriadas e todos os trabalhos necessários à fixação dos mesmos “nas “bolachas” (bases) do pé de suporte das mesas e cadeiras às plataformas, conforme pormenor do Projecto de Execução e descrição do Caderno de Encargos.

4.3.1. Cadeiras Auditório 02
392

784











280










336
€0,23

€0,23











€0,23










€0,23
€90,16

€180,32











€64,40










€77,28
TOTAL
€ 129.870,30

V) Em 03.10.2012 foi elaborado pelo júri do concurso referido em A), o Relatório Preliminar constante de fls.447 a 452 do PA e cujo teor se dá aqui integralmente por reproduzido para todos os efeitos legais, onde, além do mais, deliberou ordenar as propostas do modo seguinte:
- 1º J... com pontuação final de 10,00
- 2º N... com pontuação final de 8,55
- 3ºI... com pontuação final de 5,85 – Cfr. fls. 396 do PA.
W) Do Relatório Preliminar consta, entre mais que:
“ (…)
1.Análise das Propostas
1.1. Admissão dos concorrentes.
Analisados os documentos que constituem as propostas apresentadas, foram admitidos todos os concorrentes.
(…)
1.6. Avaliação do Fator “Preço”
Na tabela seguinte indicam-se os preços das propostas apresentadas(...)
Concorrentes
Valor da Proposta em €
Pontuação sem Ponderação
Designação
1
N...
141.989,00
10,00
2
I...
234.780,00
4,17
3
J...
129.870,30
10,00

1.7. Avaliação do Fator “Qualidade técnica da Proposta”
De seguida procedeu-se à análise da qualidade técnica das propostas, em conformidade com o disposto no ponto 17.5 do Programa de Concurso (…)
Concorrente
Sistema de Apreciação
“Qualidade técnica da Proposta”
Resultado
Pontuação
sem Ponderação
Designação
1
N..., SA.
Memória descritiva clara, concreta e objetivamente redigida, revelando pleno conhecimento do mobiliário a fornecer. São corretamente referidos os métodos e técnicas a utilizar na fabricação do equipamento mobiliário. Apresenta o sistema de qualidade em vigor na empresa. Não apresenta para as principais atividades e equipamentos um sistema de gestão de qualidade e um plano de inspeção e ensaios adequado ao seu fornecimento.
Satisfatório
7,00
2
I..., SA
Memória descritiva clara, concreta e objetivamente redigida, revelando pleno conhecimento de todo o Equipamento Mobiliário a fornecer. São corretamente referidos os métodos e técnicas a utilizar na fabricação do Equipamento Mobiliário. Apresenta a descrição de todos os trabalhos necessários à realização otimizada da fixação do Equipamento Mobiliário. No ponto 2.3 o programa de trabalhos apresenta uma lista das tarefas a executar não referindo duração das mesmas e suas dependências. Para além do sistema da Qualidade em vigor na Empresa, o concorrente apresenta para as principais atividades e equipamentos um sistema de gestão da qualidade, adequado à obra referindo as atividades de controlo de qualidade desde a fabricação até à instalação final do Equipamento Mobiliário e inclui um plano.
Satisfatório
7,00
3
J...
O concorrente apresenta uma memória descritiva clara, concreta e objetivamente redigida, revelando pleno conhecimento de todo o Equipamento Mobiliário a fornecer. São corretamente referidos os métodos e técnicas a utilizar na fabricação do Equipamento Mobiliário. Apresenta a descrição de todos os trabalhos necessários à realização otimizada da fixação do Equipamento Mobiliário. São devidamente justificadas as dependências e sequências das atividades constantes do Plano de Trabalhos, bem como as suas durações e os meios humanos e de equipamentos a hipotecar na sua concretização. As atividades selecionadas para constarem do Plano de Trabalhos foram judiciosamente escolhidas, permitindo uma correta leitura do Plano de Trabalhos. Para além do sistema da Qualidade em vigor na Empresa o concorrente apresenta para as principais atividades e equipamentos um sistema de gestão da qualidade, adequado à obra referindo as atividades de controlo de qualidade desde a fabricação até à instalação final do Equipamento Mobiliário e inclui um plano de inspeção e ensaios adequado ao seu fornecimento.
Muito Bom
10,00

1.8. Avaliação do Fator “Especificidades do Equipamento Mobiliário”
Procedeu-se à análise das Especificidades do Equipamento Mobiliário, em conformidade com o disposto no ponto 17.6 do Programa de Concurso (…)
Concorrente
Sistema de Apreciação
“Especificidades do Equipamento Mobiliário”
Resultado
Pontuação
sem Ponderação
Designação
1
N...,SA.
O concorrente descreve exaustivamente todas as características técnicas do Equipamento Mobiliário a fornecer, revelando pleno conhecimento dos objectivos das peças escritas e desenhadas do projecto.
Muito Boa
10,00
2
I... SA
O concorrente descreve exaustivamente todas as características técnicas do Equipamento Mobiliário a fornecer, revelando pleno conhecimento dos objectivos das peças escritas e desenhadas do projecto.
Mito Boa
10,00
3
J..., Lda.
O concorrente descreve exaustivamente todas as características técnicas do Equipamento Mobiliário a fornecer, revelando pleno conhecimento dos objectivos das peças escritas e desenhadas do projecto.
Muito Boa
10,00

1.9. Avaliação do Fator “Qualidade e valor Técnico dos Protótipos”
Concorrente
Sistema de Apreciação
“Qualidade e valor Técnico dos Protótipos”
Resultado
Pontuação
sem Ponderação
Designação
1
N...,SA.
O concorrente apresenta o conjunto de dois protótipos, cumprindo a morfologia, a forma, as demais características e dimensão descritas nas peças escritas e desenhadas do projecto. Os protótipos apresentam níveis aceitáveis de qualidade e robustez na sua conceção. Apesar do concorrente não apresentar os diversos revestimentos a aplicar em cada Equipamento mobiliário, apresenta uma declaração em que se compromete a cumprir integralmente todos os requisitos constantes no caderno de encargos. Juntamente com os elementos descritos anteriormente, o concorrente apresenta elementos relativos ao sistema de fixação.
Satisfatória
5,00
2
I..., SA
Os dois protótipos apresentados manifestam elevados níveis de qualidade estética e de imagem. Para além dos níveis apreciáveis os protótipos apresentam robustez na sua conceção. Apresenta os diversos revestimentos a aplicar nas mesas, no entanto o revestimento do protótipo das cadeiras não corresponde ao estabelecido no caderno de encargos não referindo a diferente razão dos materiais aplicados. O concorrente não apresenta todos os elementos relativos ao sistema de fixação.
Satisfatória
5,00
3
J..., Lda.
O concorrente apresenta o conjunto de dois protótipos, cumprindo rigorosamente todas as características descritas nas peças escritas e desenhadas do projecto. Os protótipos apresentados manifestam elevados níveis de qualidade estética e de imagem. Para além dos níveis apreciáveis de qualidade os protótipos apresentam robustez na sua conceção. Apesar do concorrente não apresentar os diversos revestimentos a aplicar em cada Equipamento mobiliário, apresenta uma declaração em que se compromete a cumprir integralmente todos os requisitos constantes no caderno de encargos. Juntamente com os elementos descritos anteriormente, o concorrente apresenta elementos relativos ao sistema de fixação.
Muito Boa
10,00
(…)
3. Ordenação dos concorrentes:
Face às valorizações atribuídas, os concorrentes foram ordenados, como se descreve:
Classificação Final
Concorrente
Pontuação Final
Nome
3
J...
10,00
1
N...
8,55
2
I...
5,64
Face ao exposto e tendo em consideração a ordenação das propostas, o júri propõe a adjudicação da proposta apresentada por J..., Lda, para Fornecimento e Instalação de Equipamento mobiliário nos Auditórios 1,2 e 3 do Edifício I do ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, pelo valor global de €129.870,30...” – (fls.447 a 452 do PA.
2 . MATÉRIA de DIREITO
Assente a factualidade apurada cumpre, agora, entrar na análise da questão objecto do recurso jurisdicional “sub judice, fazendo-se uma análise crítica das decisões recorridas --- que são iguais em ambos os processos, como, aliás, expressamente se exarou na decisão do Proc. 3000/12 ao justificar a transcrição da decisão do Proc. 2999/12 ---, tendo por limite as violações que a recorrente lhe imputa, em sede de alegações de recurso, melius, nas conclusões das alegações, onde sintetiza as razões fáctico jurídicas que a levam a pedir a este Tribunal, em provimento do recurso, a revogação da decisão recorrida e se, demonstrada a ilegalidade da adjudicação, porque já executados na totalidade os serviços em causa - fornecimento e instalação nos 4 auditórios - sejam as partes remetidas para acordo na indemnização devida - arts. 45.º e 102.º, n.º 5, ambos do CPTA - cfr. conclusão 31.ª das alegações.
**
Neste conspecto, verificamos que a recorrente, nos termos das suas alegações, vem questionar junto deste TCA-N, as decisões judiciais que, julgando improcedentes as acções e assim mantendo a adjudicação de ambos os concursos à contra interessada "J..., L. da" (doravante, por simplicidade, apenas designada também e apenas por J...) entendeu absolver a entidade recorrida do pedido, por não padecer de nenhuma das invalidades que lhe foram imputados.
A A./recorrente, discordando das decisões do TAF do Porto, veio das mesmas recorrer com base nos seguintes fundamentos:
- falta (ou insuficiente) fundamentação ;
- violação dos arts. 49.º e 70.º, ambos do CCP;
- incumprimento da al. b) do n.º 1 do ponto 7.1 do Programa do Concurso
***
Vejamos!
Quanto à alegada falta de fundamentação (ou, pelo menos, insuficiente), diremos apenas que o júri dos concursos justificou, perante a pronúncia da recorrente, em sede de audiência prévia, a razão, por um lado, da manutenção da sua proposta de não exclusão da J... e, por outro, da proposta de adjudicação, desvalorizando a argumentação da recorrente.
Ou seja, aquelas decisões mostram-se justificadas em termos que permitiram à recorrente sindicá-las contenciosamente e num quadro argumentativo que demonstram o conhecimento do real iter cognitivo.
Assim, não podemos apodar as decisões administrativas questionadas como violando o dever formal de fundamentação dos actos administrativos.
O que poderá existir é assim e apenas erro de julgamento, quer na decisão administrativa, quer mesmo na decisão judicial, o que é questão diversa e que abordaremos de seguida.
**
Quanto à violação do n.º 4 do art.º 49.º, 59.º e n.º 2, al. b) do art.º 70.º, todos do CCP.
Nesta parte, se na verdade não podemos dizer - como concluem assertivamente as decisões recorridas - que a J... apresentou formalmente uma proposta variante - o que era vedado aos concursos em causa e como decorre do ponto 10 do Programa do Concurso - cfr. ponto 7 e al. G) dos factos provados - art.º 59.º, 7 do CCP - sob pena de exclusão (cfr. pontos 18.2.4 e 18.3 do Programa do Concurso), o certo é que a recorrida J... apresentou nas suas propostas medidas divergentes daquelas que constavam expressamente do Caderno de Encargos (de acordo com o n.º 2 do art.º 49.º do CCP) e respectivas especificações técnicas, sendo que estas são obrigatoriamente fixadas por forma a permitir a participação dos concorrentes em condições de igualdade e promoção da concorrência - n.º 1 do art.º 49.º do CCP.
Quanto a esta concreta questão, pese embora se possa discutir a relevância da divergência milimétrica das medidas das cadeiras e mesas em questão apresentadas em dissintonia com as concretas especificações do cadernos do Caderno de Encargos, o certo é que as propostas em causa só por isso não poderiam ser excluídas, quer por se poder entender que essa diferença milimétrica satisfaz de modo equivalente as exigências definidas nas especificações técnicas constantes do Cadernos de Encargos - n.º 5 do art.º 49.º do CCP - quer porque, na dúvida, sempre se entenderá que prevalecem as especificações técnicas - medidas específicas, fixadas no Caderno de Encargos [aliás, com um detalhe e clareza tais que, no fundo, excluem propostas diversificadas, mas ainda assim sem especificações indevidas (n.º 12 do art.º 49.º do CCP)], quer ainda porque, com a acutilância relevante, a concorrente J... emitiu Declaração Formal de que se comprometia a executar o contrato em conformidade com o cadernos de encargos, relativamente ao qual declarava aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas - cfr. pontos 18 e 19 e als. Q) e R) dos factos provados.
Aliás, de acordo com o Concurso apenas não eram permitidas variantes aos equipamentos/mobiliário, nomeadamente na sua dimensão, tipo de acabamento e cor - cfr- fls. 32 do PA.
Assim, nesta parte, concluímos pela improcedência desta violação.
**
Quanto ao incumprimento da al. b) do n.º 1 do ponto 7.1 do Programa do Concurso - art.º 70.º do CCP.
Neste item, discute-se concretamente a falta de indicação pela J... dos Preços Unitários referentes à Preparação da Obra, valores que a recorrente N... expressamente indicou na sua proposta.
As decisões judiciais questionadas, em concordância com a posição do júri dos concursos e da entidade demandada nos autos, entenderam que não era necessária essa indicação porque, no fundo, os valores em falta já se encontrariam incluídos nos preços das cadeiras e mesas, estas individualmente discriminadas quanto ao n.º e respectivo valor.
Porém, é nosso entendimento que a indicação em concreto do preço referente à Preparação da Obra, em cada um dos auditórios, deveria ser especificado, em termos de Preço Unitário, independentemente do preço unitário das cadeiras e mesas a fornecer.
E porquê?!
Porque, por um lado, a apresentação de preços unitários e sem ressalvas resultava da al. b) do n.º 1 do ponto 7.1 do Programa do Concurso e, por outro, porque só assim se permitia, em regime de franca e sã concorrência, a comparabilidade das propostas em todos as suas componentes e não apenas em sede de preço final.
A entender-se deste modo, sabendo-se dos elementos do concurso, o tipo específico e respectivas características técnicas minuciosas do mobiliário a fornecer e a respectiva quantidade, bastaria indicar o preço final e total para se classificarem as propostas.
Mas não! A exigência de preços unitários permite a comparabilidade das propostas em cada um dos itens, que não apenas o preço final.
Aliás, se subtrairmos os valores indicados pela recorrente quanto aos valores da Preparação da Obra, especificamente indicados, aos restantes valores e assim ao valor final, verificamos que o preço final indicado pela N... seria menor que o preço final indicado pela J....
Mas explicitemos, em concreto, o nosso raciocínio!
A J... - quanto ao Concurso 06 - auditório 4 - em sede de Lista de Preços Unitários - cfr. fls. 87 e v.º do PA -, indicou como preço de cada cadeira "Laginha" o preço unitário de € 315,19, a que corresponde o valor total de €93.296,24 [€315,19 X 296 cadeiras (48+152+96)] e quanto à mesa "Laginha" o valor unitário de € 136,05, a que corresponde o preço total de €40.270,80 (296X€136,05) e, em sede de "Diversos", referindo-se a fornecimento e aplicação de parafusos, com as respectivas buchas, o valor de €272,32 (1184X€0,23), quanto às mesas e €136,16 (592X€0,23), quanto às cadeiras. Assim, o valor total apresentado pela proposta da J... é de €133.975,52.
Ou seja, ficou claro o preço unitário de cada cadeira, cada mesa e de cada parafuso.
Por sua vez, a recorrente N..., quanto ao mesmo concurso (auditório n.º 4), em sede de Preços Unitários, indicou como preço de cada cadeira "Laginha" o preço unitário de € 215,00, a que corresponde o valor total de € 64.640 [€ 215,00 X 296 cadeiras (48+152+96)] e quanto à mesa "Laginha" o valor unitário de € 190,00, a que corresponde o preço total de € 56.240,00 (296X€190,00) e, em sede de "Diversos", referindo-se a fornecimento e aplicação de parafusos, com as respectivas buchas, o valor de €5.920,00 (1184X€5,00), quanto às mesas e € 5328,00 (592X€9,00), quanto às cadeiras.
Assim, o valor total apresentado pela proposta da N..., seria de € 131.128,00.
Só que esta, a N..., indicou ainda o valor de € 17.559,00, correspondente à Preparação da Obra (4.366,00+6.298,00+6.895,00).
E assim, em termos finais, o preço da proposta da N... foi de €148.687,00 (131.128,00+17.559,00).
Ou seja, agora cotejando as duas propostas, verificamos que, englobando o preço das cadeiras e mesas da J... o valor da Preparação da Obra, ficamos sem saber, em concreto, qual o real preço de cada mesa e cadeira, pois que incluem a preparação da obra para a sua instalação.
Argumenta a entidade recorrida que é natural que se tenha de entender como incluído no preço de cadeira/mesa o valor atinente à preparação da obra para a sua colocação.
Mas se assim é, porque também seria necessária a individualização do preço de cada parafuso e respectiva bucha se as mesas e cadeiras não podem ser fixadas ao solo sem os referidos parafusos e buchas? Porque não estariam incluídos no preço das cadeiras e mesas?
Ora a exigência dos preços unitários serve precisamente para avaliação, em concreto, do preço de cada componente, aferir da sua verosimilhança com a realidade e valor técnico. Aliás, independentemente do valor final/total de cada proposta sempre o júri poderia questionar tecnicamente a qualidade e aferir da razoabilidade de um parafuso e bucha custar € 5,00 (proposta da N...) ou apenas € 0,23 (J...).
Poder-se-ia, no entanto, questionar se as peças do concurso importavam ou não a discriminação também do preço em relação à Preparação da Obra, pois que, conforme a resposta, assim se teria de concluir, por um lado, por excesso de zelo, por parte da N... e do qual não se poderia então queixar, ou por outro, deficiência da proposta da J..., por não indicação também do Preço relativo à Preparação da Obra e sua exclusão.
Ora, na Memória Descritiva do Concurso - fls. 34 e ss. do PA - atinente ao "Processo de Equipamento Mobiliário a fornecer para três áreas específicas localizadas no piso 1 do ISCTE-IUL e denominado AUDITÓRIO 4" é indicado o Mapa de Trabalhos - fls. 35/36, subdividido em Preparação da Obra, Cadeiras e Mesas indicando-se o n.º de dias previsto para cada etapa de cada um desses 3 serviços, num total de 10 dias {(2x1/2)+[(2x1/2)+3] + [(4x1/2)+2]}.
E depois, em sede de Tempos de Realização - fls. 42 do PA - é especificado, por um lado, o tempo de produção (fabrico e montagem em fábrica dos diversos componentes - mesas e cadeiras) - A - e, por outro, o tempo de montagem do equipamento mobiliário (fixação do equipamento nas plataformas do Auditório) - B - o que importa a prazo global de 45 dias, desde a data da consignação da obra e a finalização da montagem
E, para que dúvidas inexistissem, em sede de Caderno de Medições - fls. 45 e ss. do PA - quanto à Construção Civil, fazia-se referência à Preparação da Obra, subdividida em 3 pontos, como a proposta da N... identifica, para depois se indicar, além das características específicas de cada cadeira e mesa, os respectivos totais e também dos parafusos [1.776=1184 (mesas) + 592(cadeiras)].
Ou seja, exigindo, obrigatoriamente, o Programa do Concurso, no seu Ponto 7, 7.1 al. b), a indicação de Preços Unitários --- 7.1-1) --- e resultando dos elementos do concurso supra referidos que a Preparação da Obra era um dos seus componentes individualizados, temos que a proposta da J... que não contemplava este item deveria ter sido excluída.
Em conclusão, nos termos do disposto nos ns. 1 e 2, al. a) do art.º 70.º do CCP, a proposta da J... deveria ter sido excluída, por violação do disposto na al. b) do n.º 1 do ponto 7.1 do Programa do Concurso
**
Deste modo, diversamente do que entenderam os acórdãos recorridos, entendemos que assiste razão à recorrente, impondo-se, neste conspectu, a anulação da decisão adjudicatória.
Excluída a proposta da J..., atentos os demais elementos do concurso e respectivos factores de classificação, temos que a proposta vencedora seria a da recorrente N... (aliás, a proposta da concorrente "I..., SA" também não indica os Preços Unitários em relação à Preparação da Obra - cfr. fls. 233/234 do PA -), sendo certo que esta conclusão não importa apreciação técnica por parte do júri, o que, a acontecer, importaria que se deferisse à autoridade administrativa a reavaliação das demais propostas.
**
Nos termos do disposto no n.º 5 do art.º 102.º do CPTA, porque se verifica uma situação de impossibilidade absoluta de dar satisfação aos interesses da recorrente - as obras concursadas foram objecto de formalização contratual e já se mostram completamente executadas - cfr. pontos 32 e al. CC) dos factos provados - este TCA-N, limitar-se-á a ordenar a remessa dos autos à 1.ª instância para que aí se ordene a notificação das partes para acordarem, no prazo de 20 dias, no montante da indemnização a que a recorrente tenha direito, seguindo-se os trâmites previstos no art.º 45.º do CPTA
III
DECISÃO
Nestes termos, acordam, em conferência, os juízes deste Tribunal em:
- conceder provimento aos recursos;
- revogar os acórdãos recorridos;
- ordenar a baixa dos autos à 1.ª instância para que aí se ordene a notificação das partes para acordarem, no prazo de 20 dias, no montante da indemnização a que a recorrente tenha direito, seguindo-se os trâmites previstos no art.º 45.º do CPTA - art.º 102.º, n.º5 do CPTA.
*
Custas pela entidade recorrida em ambas as instâncias.
*
Notifique-se.
DN.
*
Processado com recurso a meios informáticos, tendo sido revisto e rubricado pelo relator (cfr. art.º 131.º, n.º 5 do Cód. Proc. Civil, “ex vi” do art.º 1.º do CPTA).
Porto, 26 de Setembro de 2013
Ass.: Antero Salvador
Ass.: Rogério Martins
Ass.: João Beato

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